Documentação

        

Compra e venda de imóveis - Documentação

 

Do comprador

  • Cópia da carteira de identidade e do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) (idem para o cônjuge);

  • Certidão de nascimento (solteiros);

  • Certidão de casamento;

  • Comprovação de renda (contracheque ou declaração de rendimentos do Imposto de Renda).

Do vendedor

  • Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);

  • Certidão de nascimento (solteiros);

  • Certidão de casamento:

  • Com averbação no Registro de Imóveis (imóvel comprado antes do casamento)

  • Com averbação apropriada (desquitados e divorciados)

  • Com averbação de óbito do cônjuge (viúvos) D certidões dos distribuidores de protesto D certidão dos distribuidores civis;

  • Certidões dos distribuidores da Justiça Federal;

  • Certidão dos distribuidores de executivos fiscais;

  • Em caso de pessoa jurídica, certidão negativa de débitos do INSS e da Receita Federal;

  • Certidão dos distribuidores de falência e concordata;

Do imóvel

  • Cópia da escritura e matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis da região;

  • Certidão de propriedade com negativa de ônus (débitos, pendências);

  • Durante os 20 anos anteriores (vintenária);

  • Certidão negativa do IPTU, ou certidão da situação fiscal imobiliária, e o carnê com as parcelas quitadas;

  • Certidão de situação enfitêutica (certifica se o imóvel tem domínio de órgãos públicos ou privados).

 

Apartamento

Todos os documentos do imóvel, mais a declaração de Quitação condominial, assinada pelo síndico ou pela firma administradora do edifício se a declaração for do síndico, apresentar cópia da ata da assembléia que o elegeu.

 

Casa

  • Todos os documentos do imóvel, mais:

  • a certidão de propriedade deve ter averbação da construção (para que compreenda tanto o terreno quanto a casa construída nele);

  • contas pagas de água, luz e gás dos três meses anteriores

 

Locação de imóvel - Documentação

 

   Do locador

  • Matrícula do imóvel;

  • RG;

  • CPF;

  • Contas em dia de serviços públicos (água, luz e outros);

  • Carnê do IPTU;

  • Procuração, se o contrato for assinado por um representante.

   Do locatário – Pessoa Física

  • Cópia da carteira de identidade e do CPF (idem para o cônjuge);

  • RG;

  • CPF;

  • Comprovante de renda (contracheque, Imposto de Renda).

   Do locatário – Pessoa Jurídica

  • Contrato social e todas as alterações (xerox autenticado);

  • Último balanço (assinado e carimbado pelo contador com o C.R.C.);

  • Certidão do CNPJ/MF (xerox autenticado);

  • Ficha de inscrição Estadual ou Municipal (xerox autenticado);

  • Cédula de identidade(RG) e CPF dos titulares que tenham poderes para agir por conta dos demais (xerox autenticado);

  • Comprovante de residência;

  • Estado Civil (certidão de casamento - xerox autenticado).

    Do fiador (se for o caso)

  • RG;

  • CPF

  • Escritura definitiva do imóvel dado em fiança;

  • Carnê do IPTU

 

Glossário

 

Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões;

Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade, e mencionado ao lado os seus significados;

Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva - Como diz o nome, é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel;

Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca - Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo, ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento;

Escritura de Promessa de Compra e Venda - É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel;

Escritura de Promessa de Cessão - No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).

Escritura de Cessão - Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador;

Escritura de Doação - Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto;

Escritura de Doação em Pagamento - Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor;

Escritura de Permuta - Quando se troca u imóvel por outro, mesmo de diferentes valores;

Carta de Arrematação - O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão);

Carta de Adjudicação - Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel;

Formal de Partilha - Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio;

Procuração em Causa Própria - Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI (Registro Geral de Imóveis) respectivo;

Usucapião - É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica);

Testamento - Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome;

Rescisão - Documento lavrado para desfazer uma determinada transação;

Re-Ratificação - Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior;

Convenção de Condomínio - Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio;

Escritura de Mútuo ou Hipoteca - Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.

Observações

  1. É importante observar que todos esses títulos estão sujeitos ao registro no cartório do RGI (Registro Geral de Imóveis), respectivo. Portanto, SÓ É DONO QUEM REGISTRA;

  2. Procuração para venda de imóveis só é válida se for passada em cartório; por instrumento particular não tem valor jurídico;

  3. Alvará - se o imóvel está em fase de inventário é necessário pedir ao Juiz da Vara respectiva o Alvará de Autorização, para efetivar a venda ; é o caso também quando o imóvel está em nome de menor;

  4. Pró-soluto - o comprador compra o imóvel a prazo e dá o preço total como pago, ou seja, as promissórias ficam desvinculadas do imóvel , sem a garantia do mesmo;

  5. Pró-solvendo - compra do imóvel a prazo, cujo preço só é considerado pago após a liquidação da última promissória , ou seja, as promissórias ficam vinculadas ao imóvel como garantia da dívida.